Em decisão liminar publicada nesta quinta-feira (15), a 2ª Vara da Fazenda Pública de São Carlos determinou a suspensão integral do concurso público da Secretaria Municipal de Educação. A ação foi movida pelo vereador Roselei (PROS), que apontou irregularidades no edital do certame.
De acordo com a petição inicial, o edital nº 001/2020 apresentava inconsistências na formulação dos critérios de avaliação de provas de títulos. "Havia uma falta de clareza que poderia beneficiar alguns candidatos em detrimento de outros, o que fere o princípio da impessoalidade e da isonomia", argumentou o vereador. A liminar acatada pelo juiz determina que a prefeitura se abstenha de praticar qualquer ato relativo ao concurso, incluindo a aplicação de provas e a convocação de candidatos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O concurso em questão oferecia vagas para diversos cargos, incluindo professor de educação básica, diretor de escola, supervisor de ensino, agente de organização escolar e auxiliar administrativo. Os salários variavam entre R$ 1.500 e R$ 5.500, atraindo milhares de candidatos de toda a região central do estado.
Procurada pela reportagem do Revelando São Carlos, a Prefeitura de São Carlos, por meio da assessoria de imprensa, informou que ainda não foi oficialmente citada, mas que já está analisando a decisão com a Procuradoria Geral do Município. "Assim que recebermos a intimação, prestaremos todos os esclarecimentos necessários ao Poder Judiciário, demonstrando a lisura e a legalidade de todo o processo licitatório", diz a nota oficial.
O vereador Roselei, conhecido por sua atuação na fiscalização do executivo municipal, concedeu entrevista coletiva no início da tarde. Ele destacou que a ação não tem caráter político, mas sim de defesa do interesse público. "Não somos contra a realização de concursos, muito pelo contrário. Somos a favor de concursos sérios, que valorizem o mérito e ofereçam oportunidades iguais para todos. Este edital, do jeito que estava, abria margem para interpretações dúbias e favorecimentos. A Justiça agiu corretamente ao suspendê-lo", afirmou o parlamentar. Roselei também adiantou que irá propor uma audiência pública na Câmara Municipal para discutir a elaboração de um novo edital, com maior participação da sociedade civil e dos sindicatos da categoria.
A suspensão gerou uma onda de apreensão e frustração entre os candidatos. Nas redes sociais, grupos de estudo dedicados ao concurso registraram centenas de comentários de preocupação. João Carlos de Oliveira, 34 anos, professor de história, havia se preparado por seis meses para a prova. "É um misto de raiva e tristeza. A gente se dedica, abre mão de momentos com a família, paga cursinho, e de repente tudo pode ir por água abaixo. A esperança é que a justiça seja rápida e que o concurso saia ainda este ano, mas com um edital mais justo", desabafou.
Especialistas em direito administrativo consultados pela reportagem avaliam que a decisão da Justiça de São Carlos está alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores. A advogada Dra. Marina Lopes, mestre em Direito do Estado, explica que "o edital é a lei do concurso e deve ser claro e preciso em todos os seus termos. Qualquer obscuridade ou contradição pode ser questionada judicialmente. A suspensão é uma medida cautelar prudente para evitar que o certame prossiga com vícios que poderiam contaminar toda a seleção".
São Carlos tem vivido um cenário de judicialização de concursos públicos nos últimos anos. Em 2018, um concurso da área da saúde foi suspenso após denúncias de irregularidades na aplicação das provas práticas. Em 2019, um processo seletivo simplificado para estágio foi alvo de ação civil pública. Para o vereador Roselei, isso demonstra a necessidade de uma reforma nos processos licitatórios da prefeitura. "Precisamos de uma política de gestão de pessoas mais transparente e planejada, que não dependa de concursos feitos às pressas. Vou cobrar isso na Câmara", disse.
O vereador detalhou os pontos específicos questionados na ação. "O edital não especificava o peso relativo de cada fase da avaliação. A prova de títulos deveria ter um peso claro, mas o edital trazia uma redação genérica, dando brecha para subjetividade na correção. Além disso, a exigência de comprovação de tempo de serviço, sem a devida regulamentação, poderia excluir candidatos perfeitamente qualificados. Foram esses os pontos que levamos ao judiciário", explicou. A ação também questiona a ausência de um cronograma claro para a divulgação dos resultados e a realização dos recursos.
O próximo passo no processo é a manifestação da Prefeitura de São Carlos, que tem um prazo de 72 horas para apresentar sua defesa. O juiz deverá então decidir se mantém a liminar até o julgamento final da ação ou se revoga a suspensão, permitindo a continuidade do concurso. Independentemente do resultado, a polêmica já acendeu um alerta na administração municipal sobre a necessidade de maior rigor e transparência na elaboração dos editais de concursos públicos. Enquanto isso, os candidatos aguardam ansiosamente por uma definição, na esperança de que a justiça traga segurança e lisura ao processo seletivo.