Justiça impede realização de Caravana da Coca-Cola em São Carlos

Cidade

Essa decisão da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, após ação pública impetrada pelo Ministério Público, determinou a proibição da realização de passeatas, carreatas e qualquer outro tipo de manifestação que implique em aglomeração de pessoas e em contrariedade às recomendações técnicas aos decretos e diretrizes determinadas pelos órgãos de saúde e pelo governo estadual e municipal no combate ao novo coronavírus.

Ano passado, inclusive, partidos políticos e políticos foram responsabilizados ou impedidos de realizar carreatas em função da determinação judicial.

A Prefeitura é alinhada ao Plano SP do Governo Estadual e por enquanto ele não permite eventos como caravana ou carreata que não tenham controle de acesso do público.

Sendo assim, o evento natalino que desperta a curiosidade da população só deverá acontecer em 2022 se a pandemia tiver chegado ao final.