O governo federal protocolou nesta quarta-feira (19) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que estabelece novas regras para a cobrança de ICMS sobre o óleo diesel.
Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a resolução do Confaz invade a competência da União para legislar sobre comércio exterior e energia, além de provocar distorções na arrecadação federal. O texto questionado foi aprovado em reunião extraordinária do colegiado no mês passado e publicado no Diário Oficial da União no início de março.
Na ação, o governo pede liminar para suspender imediatamente a eficácia da norma até o julgamento final do mérito. O relator designado foi o ministro Luís Roberto Barroso, que deverá se manifestar nos próximos dias.
Entenda a resolução do Confaz
O Conselho Nacional de Política Fazendária é composto pelos secretários estaduais de Fazenda e tem como função harmonizar a tributação do ICMS entre os estados. A resolução em questão define uma alíquota única para o diesel nas operações interestaduais, o que, na visão do governo federal, reduz a capacidade de arrecadação da União e interfere na política energética nacional.
O Ministério de Minas e Energia também se manifestou contra a medida, afirmando que a uniformização das alíquotas pode desestimular investimentos em refinarias e elevar o preço final ao consumidor. Já os estados defendem a resolução como uma forma de evitar a guerra fiscal e garantir maior previsibilidade tributária.
Impacto para o setor de transportes
Entidades representativas do setor de transportes, como a Confederação Nacional do Transporte (CNT), acompanham com atenção o desenrolar do caso. O diesel representa cerca de 40% dos custos operacionais das transportadoras, e qualquer alteração na carga tributária afeta diretamente o frete.
Em nota, a CNT informou que aguarda a decisão do STF e espera que o tribunal encontre uma solução que equilibre os interesses dos estados e da União sem prejudicar o consumidor final.
Próximos passos
O STF ainda não definiu a data para o julgamento da liminar. Especialistas ouvidos pela reportagem acreditam que o ministro Barroso pode convocar uma audiência de conciliação antes de decidir, devido à complexidade tributária da matéria.
O governo federal, por meio da AGU, reforçou que confia na procedência da ação e que a suspensão da resolução é necessária para preservar a arrecadação federal e a segurança jurídica do setor energético. “A medida do Confaz fere princípios constitucionais basilares e precisa ser revista pelo STF”, declarou o advogado-geral da União em entrevista coletiva.
O caso é mais um capítulo na longa disputa entre União e estados em torno da tributação dos combustíveis. Em 2023, o STF já havia decidido que o ICMS sobre combustíveis deve ser uniforme em todo o país, mas a regulamentação infralegal continua gerando controvérsias.